A Nova lei da Guarda Compartilhada.
O Projeto de Lei da Câmera nº 117/ de 2013, que altera guarda compartilhada, foi remetida pala a sanção da presidenta da República, e com isso trará mudanças para pais separados com filhos menores.
A nova lei da “Guarda Compartilhada” determinar para que na guarda compartilhada é “o tempo de custódia física dos filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”.
Antes do advento da lei 11698/08, era muito difícil algum Juiz conceder a guarda compartilhada. A resistência dos Juízes vem dos costumes da sociedade brasileira, que é sempre a mãe que cuida, e também pela natureza, principalmente quando a criança estiver na fase de amamentação.
Entretanto, com o advento da lei 11698/08, estabeleceu que a guarda da criança sempre que possível poderá ser compartilhada. Portanto, a guarda compartilha era facultativo e não obrigatória.
Com o novo projeto de lei, teoricamente torna a guarda compartilha obrigatório, eu digo teoricamente, porque, na pratica há exceção. Quando um dos genitores não desejar a guarda do menor, ou quando o Juiz entender que um dos pais não tem condições, não haverá guarda compartilhada.
Haverá guarda compartilhada quando os pais de comum acordo quiserem;
Em caso de separação ou divorcio litigioso, quando os pais brigarem pela guarda dos filhos, neste caso o Juiz irá determinar a Guarda Compartilhada.
Jacó Barbosa Luz – advogado e membro do escritório Guirão Advogados – j.barbosa@ottima.med.br
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